O contrato mútuo é um instrumento bastante utilizado no mundo corporativo para suprir o caixa de uma empresa temporariamente. Isso se dá porque ele permite que o empresário consiga recursos financeiros para regularizar as contas do seu negócio.
Mas, para aproveitar desses benefícios, é importante conhecer a fundo esse tipo de contrato, caso contrário a empresa pode enfrentar problemas com o Fisco. Neste post, trazemos o conceito do contrato mútuo, qual é sua finalidade e as respostas para as dúvidas mais comuns sobre esse recurso. Confira!
O conceito de contrato mútuo e sua finalidade
O mútuo é empréstimo de coisas fungíveis, pelo qual o mutuário se obriga a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Na prática, o mutuante (aquele que empresta) transfere a propriedade pela entrega da coisa, por isso o mutuário assume os riscos e a obrigação de devolver a coisa. O mútuo é um empréstimo de consumo e, na maioria das vezes, é dado em dinheiro.
O contrato de mútuo é um documento que comprova a realização do empréstimo feito entre as pessoas físicas e jurídicas ou entre empresas, trazendo mais segurança jurídica tanto para quem empresta como para quem toma emprestado.
A operação de mútuo mais comum de ser realizada é a de empréstimo de dinheiro. Conforme o artigo 591 do Código Civil, é possível que se incidam juros sobre o montante, desde que ultrapassem a Selic — taxa estipulada pelo governo.
As dúvidas mais comuns sobre o assunto
Como se trata de um documento complexo, ele acaba gerando muitas dúvidas aos gestores dos negócios. Veja quais as mais comuns e suas respectivas respostas a seguir.
Como funciona o contrato mútuo na prática?
O contrato envolve um mutuante e um mutuário; bem como geralmente o empréstimo dos recursos financeiros ocorre mediante depósito e há incidência de juros até o pagamento. Entre outras características, o contrato ainda é:
- não solene: não tem um modelo próprio previsto em lei;
- real: ele se encerra com a entrega com a devolução do bem emprestado;
- temporário: há prazo limite para pagamento;
- unilateral: somente uma das partes é responsabilizada com uma obrigação.
Quais problemas podem decorrer da ausência do contrato?
A presença do contrato é obrigatória quando se realiza o mútuo, caso contrário a empresa poderá enfrentar diversas complicações com o Fisco. Alguns dos problemas que podem ocorrer são:
- omissão de receitas: se o contrato não for devidamente celebrado e registrado, a Receita Federal poderá autuar a empresa alegando que ela está omitindo receita;
- falta de lastro no imposto de renda (IR): o empresário terá problemas para comprovar o ingresso dos recursos e aumento do seu patrimônio;
- problemas nos registros: os registros contábeis da empresa podem ficar comprometidos.
Qual é o efeito do vencimento para o mutuante em relação à retenção do IRRF?
Os rendimentos obtidos com o mútuo de recursos financeiros são equiparados às aplicações financeiras de renda fixa, para fins do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Portanto os valores ficam sujeitos às seguintes alíquotas e prazos:
- 22,5% — até 180 dias;
- 20% — entre 181 e 360 dias;
- 17,5% — entre 361 e 720 dias;
- 15% — acima de 720 dias.
O responsável pelo pagamento é o mutuário, mas se ele for pessoa física o mutuante realizará a retenção do imposto.
Há diferenças na retenção do IRRF para os diferentes regimes tributários?
O tratamento do IRRF é diferente conforme o regime tributário da empresa. Para as entidades do lucro real ou lucro presumido, o IRRF pode ser compensado com o IRPJ devido no encerramento do período de apuração no qual os rendimentos foram computados na base de cálculo do tributo.
Se o mutuante for optante do Simples Nacional ou isento do IR, o IRRF sobre rendimentos do mútuo não são compensados ou restituídos, devendo ser registrados como despesa operacional.
O que deve constar em um contrato mútuo?
Por fim, é importante saber que o contrato deve conter, no mínimo:
- indicação do mutuante;
- indicação do mutuário;
- o que foi emprestado;
- valor do empréstimo;
- condições e prazo de devolução;
- existência ou não de juros;
- modo de recolhimento do IOF;
- assinatura das partes com reconhecimento de firma.
Para que você elabore o contrato corretamente e evite problemas com o Fisco, é necessário do auxílio de uma assessoria tributária que tenha domínio da legislação tributária. Esse profissional saberá como calcular e recolher os tributos adequadamente, qual é o limite legal da taxa de juros, entre outras questões sobre o assunto.
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